STF declara inconstitucional lei de SC contra cotas raciais e reafirma validade das ações afirmativas no ensino superior
O Supremo Tribunal Federal decidiu por unanimidade nesta sexta-feira (17), que é inconstitucional a lei de Santa Catarina que proibia cotas raciais em universidades. O placar final foi de 10 a 0, com todos os ministros acompanhando o voto do relator Gilmar Mendes. A análise ocorreu no plenário virtual da Corte e foi concluída dentro do prazo estabelecido. O entendimento reforça decisões anteriores do tribunal sobre a validade das ações afirmativas no Brasil. O governo catarinense aprovou a lei estadual em dezembro e a sancionou em janeiro.
O texto impedia a adoção de políticas de cotas em instituições que recebem recursos públicos estaduais. A decisão do STF também tende a orientar julgamentos de normas semelhantes em outros estados. O tribunal ainda deve formalizar o resultado com a proclamação oficial do julgamento. O voto do ministro Edson Fachin foi decisivo para formar maioria ainda na quinta-feira (16). Já o voto de André Mendonça consolidou a unanimidade entre os ministros. A Corte considerou que a lei contrariava princípios constitucionais já consolidados. O caso foi analisado por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade.
Argumentos
No voto, Gilmar Mendes destacou que o STF já reconheceu a constitucionalidade das políticas de cotas raciais. Ele afirmou que essas medidas promovem igualdade material e combatem desigualdades históricas. O ministro também citou normas internacionais incorporadas ao ordenamento jurídico brasileiro. Segundo ele, essas normas têm status equivalente ao de emenda constitucional. Mendes avaliou que a lei catarinense partiu de uma premissa considerada incompatível com a Constituição. A norma entendia que ações afirmativas violariam o princípio da isonomia. No entanto, o STF reafirmou que essas políticas concretizam esse princípio.
O relator também apontou incoerências no texto aprovado em Santa Catarina. A lei proibia cotas raciais, mas permitia outras formas de reserva de vagas. Entre elas, estavam critérios econômicos e vagas para pessoas com deficiência. Essa combinação indicaria, segundo o ministro, foco específico na exclusão de critérios étnico-raciais. O entendimento da Corte reforça a legitimidade de políticas públicas voltadas à inclusão social. A decisão também reafirma a autonomia das universidades na adoção de seus critérios de ingresso.
Repercussão
A lei questionada foi alvo de ação apresentada pelo PSOL, em conjunto com entidades estudantis e sociais. Entre elas estavam a União Nacional dos Estudantes e a Educafro. Antes do julgamento final, a norma já estava suspensa por decisões judiciais. No âmbito estadual, a suspensão havia sido determinada pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina. A decisão levou em conta o risco de efeitos imediatos no início do ano acadêmico. O governador Jorginho Mello afirmou que a proposta priorizava critérios sociais. Ele declarou que a intenção era focar em estudantes mais pobres.
O autor da lei, deputado Alex Brasil, criticou o resultado e indicou possibilidade de nova proposta. A Universidade do Estado de Santa Catarina afirmou que recebeu a decisão com satisfação institucional. A instituição destacou a importância da inclusão e da equidade no ensino superior. A Assembleia Legislativa catarinense informou que cumprirá a decisão do STF. O caso reacende o debate sobre critérios de acesso ao ensino superior no país. Especialistas apontam que a decisão consolida a jurisprudência sobre ações afirmativas.



