Senado aprova ampliação gradual da licença-paternidade no Brasil, que poderá chegar a 20 dias até 2029 após sanção presidencial
O Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (4), um projeto que amplia de forma gradual a duração da licença-paternidade no Brasil. A proposta estabelece que o período de afastamento do trabalho passará dos atuais cinco dias para até 20 dias a partir de 2029. O texto segue agora para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Caso o presidente sancione o texto sem alterações, a medida passará a integrar a legislação trabalhista brasileira. O projeto determina que os pais poderão utilizar o benefício em casos de nascimento, adoção ou obtenção da guarda de uma criança.
A iniciativa busca ampliar a participação dos pais nos primeiros dias de vida do filho. Especialistas em políticas públicas afirmam que a ampliação acompanha tendências já adotadas em diversos países. A mudança também responde a discussões antigas sobre o equilíbrio das responsabilidades familiares. O projeto representa uma das primeiras regulamentações completas do tema desde a promulgação da Constituição de 1988.
Ampliação gradual
O projeto aprovado prevê uma implementação progressiva da nova duração da licença-paternidade. Atualmente, a legislação brasileira garante cinco dias corridos de afastamento remunerado para trabalhadores formais após o nascimento do filho. Com a nova proposta, esse período começará a aumentar gradualmente a partir dos próximos anos. Em 2027, o benefício passará a ter duração de 10 dias. No ano seguinte, em 2028, o período será ampliado para 15 dias. A partir de 2029, a licença-paternidade passará a ter duração permanente de 20 dias.
A medida busca permitir uma adaptação gradual das empresas e do sistema previdenciário ao novo formato. Atualmente, os cinco dias de licença são custeados diretamente pelas empresas. Com a mudança, o salário do trabalhador continuará sendo pago inicialmente pela empresa. Posteriormente, a Previdência Social reembolsará o valor à empresa. De acordo com estimativas da consultoria de orçamento da Câmara, o impacto anual da medida poderá chegar a cerca de R$ 4,4 bilhões quando o período atingir os 20 dias.
Regras para famílias
O texto aprovado também inclui regras para diferentes configurações familiares. Em casos de adoção por casais homoafetivos, a proposta garante que um dos parceiros possa receber a licença-maternidade enquanto o outro terá direito à licença-paternidade. Essa regra se aplicará tanto a casais formados por dois homens quanto por duas mulheres. O projeto também prevê situações específicas em que o pai poderá receber a licença-maternidade completa. Isso poderá ocorrer em caso de falecimento da mãe durante ou após o parto.
A mesma regra valerá quando o pai obtiver sozinho a guarda da criança ou realizar uma adoção individual. Nessas circunstâncias, o período poderá variar entre 120 e 180 dias. O texto também estabelece que as autoridades poderão prorrogar o benefício em caso de internação da mãe ou do recém-nascido. Nessa situação, o prazo da licença começará a ser contado somente após a alta hospitalar. A proposta ainda determina que o direito poderá ser suspenso em casos de violência doméstica ou abandono material.



