Cresce no Brasil a procura por contrato de namoro digital, que protege bens e evita disputas judiciais em caso de separação
Contrato de namoro e proteção patrimonial
Com a chegada do Dia dos Namorados, casais de todo Brasil têm buscado alternativas para garantir não apenas o amor, mas também a segurança e a tranquilidade de seus relacionamentos. Em uma realidade onde as relações amorosas se confundem cada vez mais com questões patrimoniais – como pensão, herança e divisão de bens –, garantir que um romance é exclusivamente um namoro é fundamental. Essa distinção pode ser determinante para evitar dores de cabeça no futuro. Poucas pessoas conhecem o Contrato de Namoro no país, mas qualquer Cartório de Notas do Brasil pode realizar esse ato de forma online. Desde 2020, essas unidades já realizaram mais de 5,7 milhões de serviços eletrônicos.
Ao contrário dos demais serviços notariais já consolidados em meio digital – como escrituras de compra e venda de imóveis, divórcios, inventários, testamentos e procurações. Esses serviços representam quase metade do total de atos realizados no estado. Os Contratos de Namoro, no entanto, ainda não são de conhecimento popular. Os Cartórios do Brasil realizaram 860 Contratos de Namoro entre 2016, ano da criação deste instrumento jurídico, e 2024.
Instrumento reconhecido pelo Judiciário
O ato jurídico é cada vez mais aceito pelo Poder Judiciário nas ações que visam provar a inexistência de uma união estável. O direito caracteriza a união estável como uma convivência pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituir família. Duas pessoas podem fazer o Contrato de Namoro para deixar claro que a relação é apenas um namoro. Isso afasta a possibilidade de que, em caso de término, haja efeitos patrimoniais, como pensão, herança, divisão de bens ou demandas judiciais, especialmente quando os envolvidos possuem patrimônio já estabelecido ou herdeiros de outras relações.
“O Contrato de Namoro tem sido uma opção para relacionamentos amorosos onde as pessoas querem deixar claro que não possuem intenção de compartilhar patrimônio”, afirma a presidente do CNB/CF, Giselle Oliveira de Barro. “Podendo agora ser realizado de forma online, pela plataforma nacional e-Notariado, a tendência é que a busca por esta proteção aumente, na medida em que o procedimento ficou mais rápido e digital”, completa a tabeliã.
Celebridades e cláusulas inusitadas
A procura pelo Contrato de Namoro ganhou ainda mais visibilidade após casos envolvendo celebridades como o jogador Endrick e a influenciadora Gabriely Miranda. Eles viralizaram ao incluir cláusulas inusitadas, como presentes obrigatórios em caso de desobediência. O documento também pode ser utilizado para estabelecer regras para a relação, definindo comportamentos esperados e inadequados dos envolvidos. Além disso, traz atribuições mais claras quanto aos pertences do casal, presentes dados durante o relacionamento, uso de plataformas de streaming e até a guarda de animais de estimação.
Ao mesmo tempo, é um importante instrumento jurídico para solteiros e divorciados que já contam com algum patrimônio conquistado. Ao entrarem em um relacionamento amoroso, querem garantir que não serão expostos, nem seus herdeiros, a eventuais disputas judiciais caso a relação chegue ao fim. Nesse sentido, o ato feito em Cartório de Notas passa a ser um instrumento excelente para esclarecer a natureza da relação. Assim, ele ajuda a salvaguardar os direitos de cada um dos envolvidos.
Como fazer
Para realizar o Contrato de Namoro – e também os demais serviços dos Cartórios de Notas de forma online, o usuário deverá emitir um certificado digital notarizado. Esse certificado pode ser feito gratuitamente e online pela plataforma www.e-notariado.org.br . No procedimento, o tabelião fará a identificação do cidadão e o vinculará ao certificado para assinar seus documentos online. O certificado terá validade de três anos. A partir daí ele pode solicitar qualquer ato eletrônico, agendando uma videoconferência com o tabelião de notas de sua preferência e assinando eletronicamente seus documentos, inclusive por meio de seu aparelho celular.
Crescimento dos atos digitais
Levantamento inédito realizado pelo Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF), entidade que reúne os mais de 8 mil Tabelionatos de Notas brasileiros, mostra que o percentual de atos online vem praticamente dobrando ano a ano no país. O índice passou de 5,7% no segundo ano de vigência da norma para 15,7% no terceiro ano, saltando para 26,7% no quarto ano. Neste quinto ano, os atos online já representam 47% do total de atos praticados.
Em números absolutos, entre maio de 2020 e maio de 2021 foram realizados 84.479 atos digitais no país. No período seguinte, o número passou para 387.550, um aumento de 359%. Já no terceiro intervalo de anos, o total saltou para 976.151 atos digitais, um crescimento de 152%. O quarto intervalo anual trouxe novo crescimento, desta vez para 1,7 milhão de atos eletrônicos. Neste último período, a marca chegou a 2,5 milhões de serviços online, um aumento de mais de 2.880% em relação ao primeiro ano.