Volume de passageiros afetados por cancelamentos de voos no Carnaval cresce 87% este ano

Volume de passageiros afetados por cancelamentos de voos no Carnaval cresce 87% este ano

Cancelamentos de voos no Carnaval cresceram 87% no Brasil e afetaram mais de 50 mil passageiros, segundo levantamento da AirHelp


O número de passageiros de companhias aéreas que sofreram com cancelamentos de voos durante o Carnaval no Brasil foi 87% maior este ano do que o verificado em 2025. No ano passado, 26.950 passageiros tiveram seus voos cancelados entre a sexta-feira de carnaval e o domingo da semana seguinte (28/02 a 09/03). Este ano, no mesmo intervalo do recesso (13/02 a 22/02), o número saltou para 50.420 passageiros afetados pelo problema.

Os dados são da AirHelp, empresa global de tecnologia de viagens, que auxilia passageiros impactados por atrasos e cancelamentos de voos. De acordo com o levantamento, 2,5 milhões de passageiros embarcaram nos aeroportos brasileiros em 2025 no período analisado. Em 2026, foram 3,4 milhões. No ano passado, 1 em cada 95 passageiros tiveram voos cancelados. Este ano 1 em cada 69 sofreu com o problema.

Os atrasos superiores a 3 horas também cresceram nos aeroportos brasileiros no período analisado. Em 2025, no período de carnaval, 10.200 passageiros tinham enfrentado atrasos desta magnitude. Este ano, o número praticamente dobrou e 21 mil passageiros passaram pelo transtorno.

Na análise de proporcionalidade, em 2025, um em cada 251 passageiros teve o voo atraso por mais de três horas. Este ano, o índice foi de 1 para cada 94 passageiros.

Judicialização no Brasil

Atrasos superiores a três horas e cancelamentos de voos, quando não provocados por questões meteorológicas ou de força maior, podem dar origem a pedidos de indenização às companhias aéreas.

“Diante da baixa capacidade que as companhias aéreas têm para resolver conflitos, o consumidor brasileiro se vê obrigado a recorrer ao Judiciário para fazer valer seus direitos – que são garantidos por lei”, analisa Luciano Barreto, diretor-geral da AirHelp no Brasil.

Compensação de passageiro

Para reivindicar uma indenização, os passageiros devem estar cientes de certas condições. A primeira é verificar se o atraso ou cancelamento realmente causou sofrimento, estresse ou lesão ao usuário. Acontecimentos como faltar a uma consulta médica importante, cancelamento de contrato, demissão ou afastamento de um acontecimento de grande relevância emocional podem dar origem a um pedido de indenização junto à companhia aérea. Se o passageiro já sofreu os chamados danos morais e pode prová-los, há possibilidade de obtenção de indenização financeira de até R$ 10.000 por pessoa.

O passageiro tem mais chance de obter uma compensação financeira quando a companhia aérea é a responsável direta pela interrupção do voo, por problemas técnicos ou falta de tripulação, por exemplo. Mesmo em situações de força maior, os passageiros continuam a ter direito à informação adequada e à assistência prevista em lei.

“O conjunto de direitos dos passageiros aéreos que temos no Brasil é orientado para o cliente e oferece aos passageiros aéreos uma grande consideração, especificando exatamente quais os cuidados que as companhias aéreas devem oferecer e quando, em caso de problemas de voo. No entanto, a lei é muito vaga quando se trata de critérios de compensação e pode ser um desafio para um único indivíduo sem conhecimento especializado interpretar a lei corretamente. Entre os principais motivos pelos quais os passageiros brasileiros não reivindicam seus direitos em caso de problemas de voo, podemos encontrar: falta de conhecimento sobre como fazer uma reclamação, mas também falta de consciência dos direitos dos passageiros”, diz Luciano Barreto, diretor-geral da AirHelp no Brasil.

Leis que protegem os passageiros no Brasil

Quem voa no Brasil está amparado pelo Código de Defesa do Consumidor e pela legislação da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), que definem as responsabilidades das companhias aéreas sempre que houver problemas de voo.

A legislação brasileira abrange voos domésticos, voos internacionais com partida ou chegada em aeroportos brasileiros e voos com conexão em aeroportos do país.

A proteção é válida quando:

  • O voo pousou ou decolou em um aeroporto brasileiro;
  • Houve cancelamento com aviso tardio, atraso superior a três horas ou overbooking;
  • O passageiro não recebeu a assistência adequada;
  • O problema ocorreu nos últimos cinco anos.

Para mais informações, visite o site da AirHelp

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