Ato da Receita Federal inaugura nova era no combate à pirataria no Brasil

Ato da Receita Federal inaugura nova era no combate à pirataria no Brasil

Ato da Receita Federal padroniza procedimentos contra pirataria, reduz custos e torna mais eficaz a retenção de produtos falsificados no país


O combate à pirataria no Brasil vinha esbarrando, há anos, em uma divergência interna da própria Receita Federal. Diante de cargas suspeitas, alguns auditores aplicavam o procedimento administrativo, enquanto outros exigiam que o titular da marca ingressasse com ação judicial para manter a retenção.

Essas duas interpretações, coexistindo sem coordenação, criavam um ambiente de profunda imprevisibilidade. Para setores que enfrentam contrafação em larga escala, a falta de uniformidade gerava perdas operacionais significativas e ampliava a vantagem competitiva de grupos criminosos que exploram brechas do sistema.

A publicação do Ato Declaratório Interpretativo nº 3/2025, simbolicamente no Dia Nacional de Combate à Pirataria e Biopirataria, corrige essa distorção. O ato afirma que a contrafação fere bens jurídicos de interesse público. Por isso, a Receita pode conduzir o procedimento administrativo até o perdimento, mesmo sem ação judicial, desde que o titular apresente elementos técnicos que indiquem a violação.

Para quem atua na área, a mudança é histórica. Nas palavras do advogado David Fernando Rodrigues, sócio do escritório Montaury Pimenta Machado & Vieira de Mello Advogados e especialista em repressão à infrações de propriedade intelectual, “Não faz sentido que a repressão à pirataria dependa da disposição financeira da vítima para bancar medidas judiciais que deveriam ser exceção, e não regra”.

Nova diretriz fortalece combate à pirataria

O novo ato também atende a um pleito antigo da comunidade de propriedade intelectual. “O país precisava de uma interpretação uniforme, que tratasse igualmente situações idênticas e desse segurança jurídica a importadores, titulares e ao próprio Estado”, ressalta o advogado.

A modernização aproxima o Brasil de modelos adotados na União Europeia e nos Estados Unidos. Nesses países, a aduana conduz a maior parte das apreensões administrativamente, baseando-se em laudos e informações técnicas fornecidas pelos titulares. Essa abordagem é mais eficiente, menos custosa e impede que produtos perigosos entrem no mercado.

Ao uniformizar procedimentos, a Receita elimina uma assimetria interpretativa que favorecia a atuação de grupos que operam com produtos falsificados. E ao reconhecer a relevância pública da contrafação, moderniza o posicionamento do Estado e o alinha às melhores práticas internacionais.

“Estamos diante de uma mudança que reduz custos, aumenta a efetividade e devolve racionalidade ao processo de fiscalização”, reforça. Em setores como eletrônicos, brinquedos e autopeças, apontados pelo FNCP como líderes em apreensões, a previsibilidade procedimental tende a ter impacto imediato na redução do fluxo de mercadorias ilegais.

O ato marca, enfim, uma nova era de atuação coordenada entre setor privado e Estado. Uma mudança que chega tarde, mas chega no momento certo.

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