AGU confirma na Justiça multa do Ibama a siderúrgica por fraude no DOF e uso irregular de carvão vegetal; penalidade supera R$ 75 milhões
A Advocacia-Geral da União conseguiu, junto ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região, sentença que confirma a legalidade da multa lavrada pelo Ibama. Atualizada para R$ 75 milhões, a penalidade foi aplicada contra a siderúrgica que sistematicamente recebia carvão vegetal sem verificação de origem.
Durante fiscalização derivada da Operação Rastro Negro, o Ibama constatou que a siderúrgica autuada havia recebido e consumido mais de 44 mil metros cúbicos de carvão vegetal em desacordo com o DOF. O Documento de Origem Florestal é o registro que comprova a procedência lícita de produtos de origem florestal.
Em juízo, a AGU demonstrou que não há que se falar em recebimento de boa-fé. Isso ocorre quando a empresa consumidora se omite reiteradamente de verificar se os dados do DOF refletem o volume de carvão recebido.
A multa, lavrada em 18 de junho de 2008, foi de R$ 22.163.745,00, valores que atualizados já superam R$ 75 milhões. Para a coordenadora da equipe de cobrança judicial da 3ª Região, procuradora federal Priscila Alves Rodrigues, a decisão representa um importante avanço contra os crimes ambientais. Ela também tem o papel de inibir ações ilegais dos fraudadores do DOF.
Operação Rastro Negro
Conduzida pelo Ibama em meados dos anos 2000, a Operação Rastro Negro revelou um amplo esquema de produção e comercialização ilegal de carvão vegetal em estados do Centro-Oeste e Sudeste. O foco estava especialmente no Mato Grosso do Sul. A ação resultou em dezenas de autos de infração e em milhões de reais em multas. As penalidades atingiram fornecedores e siderúrgicas envolvidas no uso de carvão proveniente de florestas nativas sem autorização.
As equipes identificaram irregularidades como transporte de cargas acima do volume permitido, reutilização fraudulenta de documentos florestais e produção de carvão em áreas sem licença ambiental. O carvão ilegal abastecia siderúrgicas de grande porte, principalmente em Minas Gerais, Espírito Santo e Mato Grosso do Sul.
A operação apontou um impacto significativo sobre o bioma Pantanal. A vegetação nativa teria sido explorada muito acima da capacidade de regeneração. “A extração clandestina, além de contribuir para o desmatamento, alimentava um ciclo econômico criminoso que pressionava comunidades locais e fragilizava áreas de preservação”, afirma a procuradora federal.
A Operação Rastro Negro foi considerada, à época, uma das maiores iniciativas de combate ao comércio clandestino de carvão vegetal no país. Ela reuniu ações de inteligência, auditorias documentais e fiscalizações de campo.
Verificação de origem
Empresas que comercializam, transportam ou utilizam produtos e subprodutos de origem florestal devem reforçar a verificação da procedência legal do material. Isso é uma exigência da legislação ambiental brasileira. O Documento de Origem Florestal, instituído pelo Ibama, permanece como o principal instrumento de controle. Ele permite o rastreamento e a comprovação da legalidade da madeira, do carvão vegetal e de outros produtos florestais. É essencial no combate ao desmatamento ilegal e às fraudes no setor florestal, fortalecendo a cadeia de custódia ambiental e contribuindo para a preservação dos biomas brasileiros.
“Ao defender e demonstrar a legalidade da autuação, a AGU reforça seu compromisso institucional com a aplicação da legislação ambiental. Também reafirma a defesa intransigente de um meio ambiente ecologicamente equilibrado, nos termos do artigo 225 da Constituição Federal.”, enfatiza o procurador federal Danilo Bueno Mendes, que atuou no caso.



