TRE-SP mantém condenação de Pablo Marçal por uso indevido de meios digitais, enquanto o PRTB afirma que a decisão é frágil e recorrerá ao TSE
Inelegibilidade
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) decidiu nesta quinta-feira (4) manter a inelegibilidade de Pablo Marçal (PRTB) por oito anos, contados a partir da eleição de 2024. A condenação se baseia no uso indevido dos meios de comunicação social: o tribunal entendeu que a campanha de Marçal empregou o que chamou de “concurso de cortes de vídeo” nas redes sociais; uma prática considerada ilegal, por remunerar apoiadores para divulgação de conteúdo eleitoral. Além disso, a Corte confirmou a multa de R$420 mil aplicada por descumprimento de ordem judicial durante a campanha.
O TRE-SP afastou outras acusações que pesavam contra Marçal e rejeitou, na segunda instância, as denúncias de captação e gastos ilícitos de recursos e de abuso de poder econômico. O presidente da Corte, desembargador Silmar Fernandes, desempatou o julgamento a favor da inelegibilidade, concluindo o placar apertado de quatro votos a três.
Reações do partido
Em nota divulgada após a decisão, Pablo Marçal afirmou: “Um placar de 4 a 3 deixa claro que nem o tribunal chegou a um consenso sobre essa sentença. Em uma decisão por um único voto de diferença fica claro que há mais dúvida do que certeza. No TSE deve prevalecer a lógica jurídica e essa situação será revertida.”
Também se manifestaram o presidente nacional do PRTB, Amauri Pinho, e o advogado do partido, Bruno Pena. “Entendemos que, no referido processo, inexiste gravidade suficiente para gerar a inelegibilidade de Pablo Marçal. Acreditamos que a decisão será reformada no TSE.”, afirmaram eles.
Para os apoiadores, o fato de o tribunal ter rejeitado as acusações de abuso de poder econômico e gastos ilícitos reforça a tese de que a penalidade majoritária, a inelegibilidade, é desproporcional. O PRTB considera que a única condenação mantida refere-se a um entendimento excessivamente rígido sobre o uso das redes sociais.
Contexto do julgamento
O processo que levou à condenação de Marçal envolveu denúncias de aliados adversários, do PSB, do Ministério Público Eleitoral e de uma vereadora eleita. Eles apontaram que o chamado “concurso de cortes de vídeo”, com incentivos financeiros e brindes, visava impulsionar propaganda eleitoral nas redes de forma irregular.
Na primeira instância, Marçal havia acumulado condenações por uso indevido de comunicação, captação e gastos ilícitos e abuso de poder econômico. No julgamento mais recente, a Corte manteve apenas a acusação de uso indevido dos meios de comunicação.
Com a decisão do TRE-SP, resta agora à defesa recorrer ao TSE. Caso o tribunal superior aceite o recurso e reexamine os fundamentos, há a possibilidade de reverter a inelegibilidade. Até lá, Pablo Marçal permanece proibido de disputar eleições até 2032.



