Liminar ordena que posto em Recife pare de exigir legging e cropped de funcionárias, alegando “potencial assédio” e violação da dignidade
A Justiça do Trabalho determinou que o posto localizado no bairro de Afogados, Zona Oeste do Recife, pare imediatamente de exigir que frentistas mulheres utilizem calça legging e camiseta cropped como uniforme. A liminar foi assinada na sexta-feira (7) pela 10ª Vara do Trabalho do Recife e divulgada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6) na quarta-feira (12). A juíza responsável, Ana Isabel Koury, apontou que o uso dessas vestimentas “justas e curtas” expõe indevidamente o corpo das trabalhadoras e desvirtua a função protetiva do uniforme.
O Sindicato dos Empregados em Postos de Combustíveis de Pernambuco (Sinpospetro-PE) levou o caso à Justiça. A entidade recebeu denúncia de uma funcionária sobre uniformes inadequados e falta de recolhimento de FGTS. A empresa responsável é a FFP Comércio de Combustíveis Ltda., que opera sob a marca Posto Power Petrobahia no local. A decisão determina que novos uniformes sejam fornecidos em até cinco dias e fixa multa diária de R$500 por funcionária em caso de descumprimento.
Alegações de assédio e riscos ocupacionais
Segundo o advogado do sindicato, Sérgio da Silva Pessoa, a exigência do uso de legging e cropped começou após mudança de gestão em meados de setembro e já ocorria em outros postos da mesma rede. A entidade argumenta que a prática viola a Convenção Coletiva de Trabalho, que exige uniforme gratuito e adequado à função e ao ambiente laboral. O advogado ainda destaca que a calça de elastano não atende às normas regulamentadoras de segurança do trabalho. Ele afirma que a peça não oferece proteção antichamas em ambiente com risco de combustíveis.
A juíza mencionou que a manutenção da exigência do uniforme inadequado prolonga o estado de constrangimento, vulnerabilidade e potencial assédio das trabalhadoras. Ex-funcionárias relataram que o uniforme impôs padrão corporal e provocou sensação de humilhação, com afirmações de “body shaming”. Mesmo após a liminar, o sindicato afirma que a exigência permaneceu no local, o que leva ao risco de sanções por descumprimento.
Reação da empresa
A FFP Comércio de Combustíveis Ltda, questionada pela imprensa, afirmou que a decisão “não reflete a realidade dos fatos” e que pretende recorrer da liminar. A empresa afirmou ainda que as fotografias anexadas pelo sindicato “não dizem respeito a funcionárias da empresa” nem representam o fardamento oficial. A distribuidora Petrobahia, bandeira do posto, declarou que as imagens são antigas. A empresa afirmou que, desde outubro, a unidade está sob nova administração que “cumpre rigorosamente todas as normas e exigências de segurança”.
O sindicato afirma estar acompanhando a questão e que uma trabalhadora move processo de rescisão indireta contra a empresa em razão da falta de recolhimento do FGTS. A liminar pode servir de precedente para outras unidades que adotem práticas semelhantes. Ela também reforça a atenção sobre uniformes no ambiente de trabalho, especialmente para mulheres em funções de risco.



