Nova lei endurece punições por maus-tratos contra idosos e pessoas com deficiência

Nova lei endurece punições por maus-tratos contra idosos e pessoas com deficiência

Nova lei eleva penas para maus-tratos contra idosos e PCDs, com punições mais duras e fim de benefícios penais para agressores


Acaba de ser sancionada a Lei nº 15.163/2025, que eleva as penas para crimes de abandono e maus-tratos cometidos contra idosos e pessoas com deficiência. A nova legislação altera o Código Penal e os estatutos que protegem esses grupos, representando um reforço legal importante na garantia da dignidade humana. Para o Defensor Público Federal André Naves, especialista em Direitos Humanos e Inclusão Social, a lei “é uma resposta concreta a um problema estrutural de nossa sociedade e uma reafirmação dos compromissos constitucionais com a justiça social”.

A nova lei aumenta a pena básica para abandono e maus-tratos, de 6 meses a 3 anos, para até 5 anos de prisão. Em casos com lesão corporal grave, a punição sobe, variando de 3 a 7 anos. Nos casos que resultam em morte, a reclusão pode chegar a 14 anos. A nova regra também veda o uso dos Juizados Especiais Criminais (Lei nº 9.099/95) para esses crimes, impedindo benefícios penais que poderiam suavizar a responsabilização dos agressores.

Proteção com rigor e fiscalização

“Essa lei vem corrigir uma distorção histórica: o tratamento brando dado a crimes gravíssimos cometidos contra pessoas que, muitas vezes, não conseguem se defender sozinhas”, afirma André Naves. Segundo ele, além do aumento das condenações, a nova legislação tem efeito educativo e simbólico. Ela reforça o pacto social de respeito e solidariedade para com idosos e pessoas com deficiência.

O Defensor Público chama atenção, porém, para a necessidade de fiscalização quanto à aplicação das punições. “É fundamental que as instituições de acolhimento, amigos, parentes, vizinhos, todos estejam atentos e denunciem os maus-tratos que, porventura, chegarem ao seu conhecimento. A sociedade precisa se mobilizar para cobrar dos órgãos de Justiça a correta aplicação da lei. O poder público deve também promover ações educativas e preventivas. A punição é um passo importante, mas precisamos atuar de forma ampla para garantir ambientes seguros e inclusivos”.

Com uma trajetória marcada pela defesa das minorias e promoção da equidade, André Naves reitera que o Brasil avança ao tratar com mais seriedade os direitos dos idosos e PCDs. Mas lembra: “As leis devem vir acompanhadas de políticas públicas estruturantes.” É isso que transforma a realidade”.

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