São Paulo, agosto de 2024 – Quando o assunto é acidente de trânsito, os pedestres, ciclistas e motociclistas são os que mais sofrem. Um estudo recente realizado pela Abramet (Associação Brasileira de Medicina de Tráfego) revelou que eles representam 76% das vítimas graves de acidentes no Brasil. A campanha de agosto da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) chama atenção para as leis de trânsito destinadas aos pedestres e ciclistas, grupos que também devem fazer sua parte na construção de um trânsito mais seguro e harmonioso, adotando práticas seguras e responsáveis.
Buscando incentivar boas práticas e a diminuição dessa parcela de vítimas graves em acidentes, a Zapay, fintech especializada em facilitar a vida dos proprietários de veículos, apresenta os deveres e as sanções que podem ser aplicadas aos pedestres e ciclistas brasileiros. Confira!
Deveres dos pedestres:
- Atravessar sempre na faixa de pedestres;
- Somente atravessar vias que tenham sinal vermelho;
- Usar a passarela;
- Olhar sempre para ambos os lados da rua antes de atravessar, mesmo que esta seja de mão única;
- Aguardar a passagem ou a parada total de um veículo antes de atravessar a via (mesmo que o sinal esteja verde para os pedestres);
- Em caso de veículo em partida, sempre esperar que ele saia para atravessar a rua;
- Na hora de atravessar, é essencial que seja sempre em linha reta e sem correr;
- Ao descer de um veículo, como ônibus, por exemplo, o pedestre deve esperar que o mesmo se movimente em direção ao fluxo do trânsito local para se locomover.
Deveres dos ciclistas:
- Sempre que houver ciclovias, ciclofaixas ou acostamento, as bicicletas devem usá-los obrigatoriamente;
- Os ciclistas só podem transitar nas calçadas se houver sinalização que indique o uso livre para eles;
- Ao andarem em grupo ou em dupla, os ciclistas não podem andar um ao lado do outro. É sempre em fila;
- Assim como para as motos, o capacete é um item essencial para a segurança dos ciclistas. Joelheiras e cotoveleiras também são importantes para evitar lesões em quedas e acidentes;
- Projetaram as bicicletas para transportar apenas um condutor. Proibida as caronas em bicicletas.
E assim como existem multas para motoristas, os pedestres e ciclistas também não estão imunes às sanções do Código Brasileiro de Trânsito (CTB).
Multas para pedestres:
- Atravessar fora da faixa de pedestres: multa de 50% do valor da infração leve (o valor da infração leve é R$ 88,38, então a multa para pedestres é R$ 44,19);
- Atravessar viadutos, pontes ou túneis em locais não permitidos: multa de 50% do valor da infração leve (R$ 44,19);
- Utilizar a via para práticas esportivas, desfiles ou manifestações sem autorização: multa de 50% do valor da infração leve (R$ 44,19);
- Desobedecer à sinalização ou ao comando de agente de trânsito: multa de 50% do valor da infração leve (R$ 44,19).
Multas para ciclistas:
- Conduzir a bicicleta em locais não permitidos: multa de R$ 130,16 (infração média) e remoção da bicicleta;
- Andar de bicicleta sem as mãos no guidão: multa de R$ 130,16 (infração média);
- Transportar peso incompatível ou não permitido na bicicleta: multa de R$ 130,16 (infração média);
- Transportar passageiro fora do assento regulamentar: multa de R$ 130,16 (infração média);
- Andar de bicicleta em vias de trânsito rápido, onde não seja permitida a circulação de bicicletas: multa de R$ 130,16 (infração média) e remoção da bicicleta;
- Avançar o sinal vermelho ou parar sobre a faixa de pedestres: multa de R$ 130,16 (infração média);
Além dessas, os ciclistas podem ser multados em outras situações, mas essas são as mais comuns.”Em alguns casos, a autoridade pode remover a bicicleta como medida administrativa.
É importante destacar que a fiscalização dessas infrações é mais desafiadora que no caso de infrações cometidas por veículos automotores, mas a lei busca conscientizar todos os envolvidos sobre a importância do cumprimento das normas de trânsito.