Descubra todos os benefícios trabalhistas de fim de ano. O que é obrigatório para os trabalhadores e o que depende da escolha da empresa?
13º Salário: gratificação de Natal
O 13º salário é o benefício mais esperado pelos trabalhadores e está garantido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Trata-se de uma gratificação de Natal, paga aos trabalhadores com carteira assinada. Para ter direito ao benefício, o trabalhador precisa ter trabalhado, pelo menos, 15 dias no ano. O valor corresponde a 1/12 do salário por mês trabalhado, sendo pago em duas parcelas: a primeira até 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro. Caso a empresa atrase o pagamento, pode ser multada e o trabalhador tem o direito de buscar a compensação judicial.
Esse benefício também é garantido a trabalhadores temporários e servidores públicos. Para os aposentados, o pagamento é feito diretamente pelo INSS, geralmente de forma antecipada, em abril e maio. O 13º salário é proporcional aos meses trabalhados, ou seja, quem trabalhou menos de 12 meses receberá um valor proporcional. O pagamento das parcelas pode ser feito de forma separada ou integral, mas as empresas devem cumprir os prazos estabelecidos pela legislação.
Férias coletivas: benefício não obrigatório
As férias coletivas, ao contrário do 13º salário, não são um direito garantido pela CLT. Elas são concedidas pelas empresas de forma voluntária e, geralmente, aproveitam períodos de baixa demanda no final do ano. O recesso costuma ocorrer entre dezembro e janeiro, durando, em média, 15 dias. Apesar de não serem obrigatórias, as férias coletivas precisam ser comunicadas com antecedência de 15 dias ao Ministério do Trabalho, ao sindicato e aos próprios empregados.
Embora o trabalhador não possa se recusar a tirar férias coletivas, o período de descanso é descontado das férias individuais que ele teria direito. Caso o colaborador ainda não tenha completado o período aquisitivo de 12 meses, ele receberá férias proporcionais. Além disso, um novo período aquisitivo começará logo após o retorno das férias coletivas.
PLR (Participação nos Lucros e Resultados)
Outro benefício que pode ser concedido pelas empresas no final de ano é a Participação nos Lucros e Resultados (PLR). Esse pagamento depende de um acordo entre empregador e empregado e visa dividir parte dos lucros da empresa com os funcionários. Embora a PLR seja comum em muitas empresas, especialmente aquelas de grande porte, ela não é obrigatória.
A PLR não tem um valor fixo e pode ser determinada com base nos resultados da empresa durante o ano. O valor pago é acordado previamente com os empregados ou definido em convenção coletiva ou acordo de trabalho. A PLR também pode ser vinculada a metas de produtividade ou desempenho. O benefício não é considerado parte do salário, o que significa que ele não sofre descontos de INSS ou Imposto de Renda para valores até o limite de R$ 6.677,55 por ano, como determina a legislação.
Recesso de fim de ano
Além das férias coletivas, muitas empresas concedem um recesso de fim de ano, geralmente entre o Natal e o Ano Novo. Embora esse benefício seja comum, ele não é obrigatório por lei. O recesso costuma ocorrer em empresas com atividades mais baixas durante esse período. O recesso não pode ser descontado do salário e, em geral, não há alteração na remuneração dos funcionários. Ele é visto como uma decisão interna da empresa, que pode estabelecer as regras para a sua concessão.
Em alguns casos, o recesso pode ser combinado entre o empregador e os empregados por meio de um acordo coletivo ou convenção coletiva com o sindicato da categoria. A principal vantagem para o trabalhador é a possibilidade de folgar sem prejuízo no pagamento. Contudo, caso o trabalhador precise trabalhar durante o recesso, ele deverá ser remunerado conforme as disposições legais sobre horas extras ou, caso haja um acordo, o pagamento pode ser feito sob outras condições estabelecidas.
Outros benefícios de fim de ano
Além dos benefícios garantidos por lei, muitas empresas oferecem outros benefícios extras no fim de ano, como gratifiações e ajudas de custo. Esses pagamentos não são obrigatórios, mas se tornam uma prática comum em empresas que desejam retribuir os esforços dos colaboradores ao longo do ano.
Esses benefícios podem incluir bônus de Natal, cestas de Natal, vale-presentes ou até ajuda para viagens. A empresa concede esses benefícios por livre iniciativa e não aplica descontos de impostos sobre eles. No entanto, a distribuição desses benefícios é uma forma de aumentar a motivação e o reconhecimento dos trabalhadores, especialmente em empresas que buscam fidelizar e manter um bom relacionamento com seus colaboradores.